Todo este texto retrata meu ponto de vista e interpretação do livro em questão, tal qual meu julgamento. Se você não concorda o problema é seu e você está errado, você tem todo o direito de ter sua própria opinião.

RESUMO DO CASO
“O caso dos exploradores de cavernas” conta a história de quatro homens sentenciados à forca pelo assassinato de um quinto, Roger Whetmore, todos membros da Sociedade Espeleológica, uma organização amadorística de exploração de cavernas.
Em maio de 4299, Whetmore e seus colegas adentraram uma caverna da região a fim de explorá-la. Contudo, quando já se encontravam distante da entrada, houve um desmoronamento que bloqueou a única saída. Diante da situação, os exploradores se concentraram rente à entrada na esperança de resgate.
O secretário da Sociedade, advertido pelos familiares que os exploradores não haviam retornado, prontamente envia uma equipe de socorro à caverna, cuja localização se encontrava na sede da organização.
O resgate estava sendo uma tarefa árdua e necessitava de muitos recursos e demandava muitos gastos, visto que novos desabamentos atrapalhavam o trabalho. Um desses, inclusive, resultou na morte de 10 operários.
Sabia-se que os exploradores tinham levado pouca comida e na caverna não havia opções de alimento. Temeu-se morte por inanição.
No 20° dia, descobriu-se que eles tinham consigo um rádio capaz de enviar e receber mensagens. Entrando em comunicação com o acampamento, perguntaram quanto tempo demoraria para resgatá-los. Foram respondidos que, na condição de que não houvessem novos desabamentos, num prazo mínimo de dez dias. Perguntaram também para o médico presente a respeito da possibilidade de sobrevivência durante esse tempo sem alimentos, e verificaram que era escassa a chance. Whetmore, então, representando o grupo perguntou ao médico se poderiam sobreviver caso se alimentassem da carne de um deles, que mesmo à contragosto, responde afirmativamente. Perguntou se era aconselhável tirar na sorte quem seria o sacrificado, mas não obteve respostas por parte governamental, médica ou religiosa. A troca de mensagens cessou.
Após serem resgatados, no 32° dia, os exploradores informaram que Whetmore havia sido morto no 23° dia para servir de alimento para o resto do grupo. Foi averiguado que o próprio Roger propôs, primeiramente, que comessem a carne de um deles, e foi também quem sugeriu escolher na sorte quem serviria de alimento para os demais, propondo o uso de um par de dados que trazia consigo. Após resistirem, todos concordam. Entretanto, antes de lançar os dados, Whetmore declarou que desistia do acordo. Fora acusado de violação do pacto pelos companheiros, que prosseguiram com o lançamento dos dados. Na vez de Whetmore, um deles jogou no seu lugar, e perguntou se ele tinha alguma objeção. Roger disse que não. A sorte não o agraciou, e foi morto pelos colegas.
Depois do resgate, e submetidos à tratamento físico e psicológico, os exploradores sobreviventes foram acusados do homicídio do companheiro Roger Whetmore. Perguntou-se se podia o juiz decidir a culpabilidade ou não dos réus, que decidiu que eram culpados.
Sentenciados à forca, decidem recorrer da decisão, e são julgados por quatro outros juízes. Todavia, por ocorrer um empate destes, conservou-se à decisão da primeira instância.
POSICIONAMENTO DOS JUÍZES
O caso é discutido por quatro juízes, que argumentam à favor ou contra os acusados. Cabe salientar que o presidente Truepenny deixa claro suas esperanças quanto à clemência aos acusados por parte do poder executivo.
O juiz Foster é o primeiro a se pronunciar. Inicia questionando o recurso requerido pelo presidente Truepenny, e indaga a respeito da própria competência da lei, pois a mesma parece problemática quanta a sua aplicação em relação ao caso. Demonstrando uma postura claramente jusnaturalista, Foster inocenta os acusados de qualquer acusação, pois, segundo o juiz, estavam em um “estado de natureza”, isolados da sociedade, na qual a coexistência deles era impossível , logo as leis vigentes não poderiam ser aplicadas e que os mesmos estavam frente à outras leis mais fortes, como por exemplo, a própria lei geográfica. Fora da sociedade civil, não deveriam ser julgados sob a ótica do direito positivo, visto que “a conservação da vida apenas tornou-se possível pela privação da vida”. Diante desta perspectiva, Foster conclui que em uma situação dessas “as premissas básicas subjacentes a toda a nossa ordem jurídica perderam seu significado e sua coercibilidade”, relacionando com a excludente de legítima defesa.
O próximo a se posicionar é o juiz Tatting. Refuta os argumentos do colega Foster e inquire sobre quando o dito “estado de natureza” se fez presente, como percebe-se na seguinte citação: “Se um fizesse aniversário enquanto estava aprisionado, longe do nosso juízo, comemoraria só quando estivesse livre?”. Afirma que os acusados atuaram não instintivamente, mas sim intencionalmente. No entanto, fica dividido entre aceitar, de certa forma, o ponto de vista do colega Foster e o de manter a condenação. Apesar de não aceitar que fiquem impunes, também acha injusto condená-los. Coberto de dúvidas, se mantém neutro e decide não participar do julgamento.
Contrapondo o colega Foster e reiterando Tatting, o juiz Keen defende que os acusados devem ser punidos tal como diz a lei: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Não aceita os argumentos de Foster, porquanto não se deve fazer juízos morais ou procurar preencher lacunas, apenas interpretar e aplicar a lei como fora escrita. Sua fundamentação está em um óbvio panorama positivista.
Por fim, o juiz Handy dá o seu parecer. Ressalta que a opinião pública não deve ser ignorada, e segundo uma pesquisa, 90% dos entrevistados foram favoráveis à absolvição dos acusados, portanto não deveriam ser condenados. Não opta por extremos de perspectivas jurídicas, e sim uma adequação entre as leis e a moral, pois somente com a harmonia de ambas a aplicação do Direito seria satisfatória. Defende que o caráter humano deve ser levado em consideração, pois os homens são governados por outros homens e não por “palavras sobre o papel ou por teorias abstratas”. Assim, acha que a natureza do contrato que houve na caverna deveria ser analisada. Reforça ainda dizendo que caso absolvessem os acusados não estariam desvencilhando-se da lei mais do que os predecessores o fizeram quando criaram a excludente da legítima defesa. Conclui que os réus são inocentes e que a sentença deve ser corrigida.
MINHA POSIÇÃO
Dourado, J. - Primeiramente, é impreterível destacar que embora haja uma predominância juspositivista na aplicação do direito, a importância de uma relação harmônica entre a lei e a moral é essencial. Portanto, não devemos nos prender a extremos.
Analisando a pena destes homens, inferimos que condená-los à forca, seria nada mais que um desperdício de tempo e dinheiro, e ainda pior, de vidas, porquanto 11 pessoas (10 operários mais Roger Whetmore) foram sacrificadas para que a vida destes quatro exploradores fosse preservada. Sentenciá-los à morte seria o mesmo que afirmar que toda essa mobilização fora em vão.
Há aqueles que defendam a total culpabilidade dos réus, ou que eles poderiam esperar algum deles morrerem naturalmente primeiro, ou ainda que devessem ter esperado mais tempo. Contudo, não podemos nos esquecer de considerar o confinamento destes exploradores, tal como a pressão a qual estavam submetidos, que não foi aliviada por ninguém do meio externo quando entraram em contato pelo rádio. Muito pelo contrário, apenas foram alarmados pelos médicos com a notícia da morte iminente. E caso esperassem algum deles morrerem naturalmente primeiro, quem garante que não teríamos mais mortes, supondo que dois deles morressem simultaneamente? Ou talvez três, ou, quiçá todos. Assim, inferimos que a morte de um deles era deveras provável. Ainda nessa questão, devo ressaltar a culpa que as autoridades responsáveis possuem neste caso, visto que ao contatar o acampamento através do rádio e perguntar a respeito do dilema em que se envolviam, Whetmore, falando em nome do grupo, estava ciente de que poderiam haver conseqüências para os eventos que, de fato, vieram a ocorrer. Entretanto, nenhuma autoridade médica, religiosa e, principalmente, governamental ousou dar algum parecer sobre a situação, deixando-os à mercê da leiguice jurídica. Se ainda estivessem fazendo parte da dita sociedade civil - e tinham como dever seguir suas normas - onde estava esta mesma sociedade para guiá-los e zelar por estes homens no momento em que precisavam de seu amparo?
Foi pressuposto pelo juiz Keen que os réus mataram intencionalmente o companheiro, mas não creio que devemos discutir se a morte de Whetmore foi intencional ou não, mas sim a sua necessidade, pois esta intenção não se fundamenta em fins homicida, mas de sobrevivência. E ela foi, sim, necessária para a sobrevivência dos demais exploradores, o que é justificada pela própria opinião médica de que, caso não se alimentassem, as chances de sobreviverem eram demasiadas escassas.
Outro ponto que temos que considerar é que a participação do próprio Roger Whetmore no desenrolar dos fatos é inegável. Em primeiro lugar, fora ele mesmo que sugeriu o sacrifício de um deles e ainda sugestionou o uso do acaso para escolher quem serviria de alimento para os demais. Outrossim, quando desejou anular o contrato feito entre eles, momentos depois concordou novamente, pois se absteve de fazer qualquer objeção quando lhe foi dada a oportunidade. Logo, é falacioso argumentar que a vítima não estava em conformidade com o acordo pactuado na caverna.
O juiz Tatting indaga sobre quando o suposto “estado de natureza” se fez presente. Digo-lhe que não podemos determinar com uma exatidão matemática como ele deseja, pois este “estado natural” foi sendo atingido gradualmente, à medida que os exploradores foram se encontrando na fatídica situação. Uma vez que esta situação foi se agravando, uma solução foi exigida, e esta resultaria na morte de um deles. Não concordo com meu colega Tatting que este acordo contraria a moral-comum e é “desordenado e odioso”, pois apenas se adequa à deletéria situação, que por sua vez, não é prevista por nenhuma lei ou moral.
Ademais, com base em preceitos sócio-antropológicos, na organização da sociedade, aqueles que julgam e governam não devem desconsiderar o caráter humano, como disse o juiz Handy. É sabido que 90% das pessoas entrevistadas em uma pesquisa foram favoráveis à absolvição, dessa maneira, não há motivos para ignorar a opinião pública, uma vez que, como juízes, estamos a serviço da própria sociedade.
Concluo minha opinião ressaltando que, como é estudado na Filosofia do Direito, é necessário refletir sobre a aplicação das leis no mundo real, pois assim como a própria História nos remonta, há uma perceptível dessemelhança entre a teoria e a prática. Destarte, é óbvio que quando a lei diz “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”, nos deixa responsáveis por delimitar excludentes, e creio que nos deparamos com um destes nesse caso. Numa análise paralela, esta situação muito se assemelha a um velho dilema moral, no qual um trem está indo de encontro a um grupo de pessoas e é dado a oportunidade de mudar os trilhos – mas, ao mudar a direção, o trem iria de encontro com um trabalhador que estaria na outra trilha. Acredito que seguindo uma lógica moral-comum, é perfeitamente racional e aceitável que se salve a vida de um grupo de pessoas em detrimento de apenas uma, e esta escolha não resultaria em uma acusação de homicídio.
Com base nos argumentos acima fundamento minha decisão, julgando os réus inocentes da acusação de homicídio de Roger Whetmore.
Bibliografia
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução de Prof. Dr. Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre, Fabris, 1976.
Superinteressante. Dilemas morais. Online. Disponível em: http://super.abril.com.br/revista/253/materia_revista_281122.shtml
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